O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando nesta quinta-feira, 7, a legalidade da prisão após condenação em segunda instância.

Como alguns ministros mudaram de posição, a expectativa é que o Supremo volte a proibir a prisão antes do trânsito em julgado (quando se esgotam os recursos) dos processos criminais.

O placar até o momento é de quatro votos a favor da execução antecipada de pena e três contra.

Já se posicionaram contra a execução antecipada da pena os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o relator das ações, Marco Aurélio Mello. É esperado que integrem essa mesma corrente os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, totalizando cinco votos.

Ainda faltam votar quatro ministros – Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Toffoli, que, por ser presidente, será o último a se manifestar o caso. O voto do presidente do Supremo pode definir o resultado do julgamento.

O desfecho pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso político em Curitiba desde abril de 2018, com a liberdade.

1) O que está sendo julgado?

Serão analisadas as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que questionam as decisões do STF que têm permitido desde fevereiro de 2016 o início do cumprimento da pena de prisão após a condenação em segunda instância e antes do fim dos recursos nas cortes superiores. O entendimento a corte já foi modificado algumas vezes, em 2009, 2016 e 2017.

2) O que diz a lei?

O quinto artigo da Constituição Federal (CF) diz que “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”. Segundo os especialistas, a aplicação do princípio da presunção de inocência é claro no artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) que diz que: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.

3) Como votam os ministros historicamente?

Celso de Melo – posição idêntica em todas as votações em defesa do texto constitucional

Marco Aurélio Mello – voto idêntico em todas as votações em defesa do texto constitucional

Gilmar Mendes – votos a favor, contra e médio. Posições diferentes a cada julgamento, indicando uma tendência à defesa da Constituição no julgamento das ADC,s

Carmem Lúcia – votos sempre a favor da prisão em segunda instância

Ricardo Lewandowski – votos sempre em defesa do texto constitucional e contra a prisão em segunda instância

Dias Toffoli – A favor e contra. Votou a favor da execução provisória da pena em 2016, posição que modificou no em outubro do mesmo ano

Rosa Weber – Cotos contra, exceto no caso do HC do ex- presidente Lula. No julgamento do mérito votou pela procedência das ADC

Luiz Fux – votos sempre a favor da prisão em segunda instância e manteve a posição na última votação

Luiz Roberto Barroso – votos sempre a favor da prisão em segunda instância e manteve a posição na última sessão

Edson Fachin – votos sempre a favor da prisão em segunda instância

Alexandre de Moraes – voto a favor da prisão em segunda instância, posição que confirmou.

4) O que pode mudar?

Gilmar Mendes e Dias Toffoli são os dois ministros que já votaram nas teses contrárias, em momentos distintos. Isso tem gerado uma especulação sobre uma terceira via, conforme o caminho apontado por Toffoli desde outubro de 2016, e o voto proferido por Gilmar em abril de 2018, que jogaria o trânsito em julgado para a conclusão do julgamento do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça – STJ. A especulação é ainda mais alimentada pelo presidente Dias Toffoli, que vota por último, e tem dado declarações controvertidas, inclusive durante o julgamento.

5) Se proibirem a prisão antes do fim dos recursos, Lula será solto?

Depende de como for a decisão. Se a decisão for pela proibição, lula será beneficiado desde que não definam uma modulação que o prejudique, ou seja, imponham uma condição que exclua seu caso, ou permita um penduricalho. Tânia Maria de Oliveira, da Executiva Nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) considera a tese de modulação neste caso um equívoco, pois definir nova instância para o trânsito em julgado não é modular efeitos, é uma terceira tese. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é um tribunal recursal de terceira instância, é uma Corte especial” , explica.

Para ela, uma terceira tese obriga a uma nova votação dos ministros que já votaram, ainda que seja para aderirem, ou não. E em qualquer hipótese, caso haja mesmo indicação de limitações ao julgado, haverá um debate que pode atrasar a conclusão do julgado.

6) Todos os presos da Lava Jato serão soltos?

Não. A lei é “para todos”, mas cada caso é um caso na justiça. O ex-governador Sérgio Cabral e o ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, não seriam soltos porque cumprem prisão preventiva (quando o réu fica preso mesmo antes de qualquer condenação para evitar que continue cometendo crimes, fuja ou atrapalhe investigações).

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