Supremo começa a julgar a legalidade da prisão em segunda instância nesta quinta-feira
Começa nesta quinta-feira, 17, a análise das três ações que discutem a legalidade da prisão após condenação em segunda instância pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 43, 44 e 54, foram propostas respectivamente pelo Partido Nacional Ecológico (PEN), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PCdoB.
Segundo Tânia Maria, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) a decisão terá impacto direto no processo do ex-presidente Lula e existe expectativa de mudança do placar contra a execução provisória da pena. “Dificilmente o julgamento acabará na própria quinta feira, pois há previsão de sustentação oral de todos os proponentes das ações declaratórias”, explica.
O debate será em torno do que significa na Constituição Federal quando há afirmação de que “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
O trânsito em julgado acontece após o julgamento do processo na última instância, que é o STF. Segundo os especialistas este é o princípio da presunção de inocência, uma vez que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) diz que: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
“O debate é para que o Supremo afirme que a prisão em segunda instância agride o art. 283 do CPP que é constitucional”, resume Tânia.
Possibilidades
“Se o STF mantiver o entendimento até aqui, de que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, nenhuma situação se altera. Todos os presos depois do julgamento em segunda instância continuam presos, inclusive o ex-presidente”, aponta ela.
Entretanto, se o STF decidir que a prisão em segunda instância agride o princípio da presunção de inocência abre-se a possibilidade de que os presos por julgamento em segunda instância sejam soltos para responder aos processos em liberdade.
Caso isto aconteça, alguma coisa irá mudar. “Se a decisão for somente esta, considerando ilegal, os presos precisam requerer aos juízes da execução ao próprio STF que expeça alvará de soltura. Mas se a decisão for por algum tipo de modulação o STF pode:
a) decidir que o trânsito em julgado ocorre após julgamento no STJ (terceira instância)
b) decidir que a execução provisória não é obrigatória, mas deixando a possibilidade de prisão quando for fundamentada
O Caso do Ex-presidente
O ex-presidente Lula cumpre execução provisória da pena. Foi preso depois do julgamento do TRF-4. Sua prisão não foi fundamentada, pois o Tribunal aplica apenas uma Súmula de prisão automática após os julgamentos, mas a defesa espera as respostas ao embargos declaratórios.
Segundo a jurista, se a decisão for sem modulação ele pode requerer imediatamente o alvará de soltura. Se a decisão foi pela modulação STJ, ele ainda pode solicitar, porque embora já tenha havido o julgamento de mérito no STJ, ainda há embargos não julgados, e assim o julgamento não foi concluído.
“Mas, mesmo que a decisão seja para exigir fundamentação da prisão, ele também pode exigir o alvará, e o TRF-4, caso queira manter a prisão, teria que proferir novo julgamento da parte dispositiva (parte que determina a prisão) com os fundamentos processuais determinador e não com base na Súmula”, complementa.
Entenda:
- 3 anos após indeferir a liminar, em 05 de outubro de 2016, que impedia a execução da pena antes do trânsito em julgado, o STF volta a analisar o tema;
- Na ocasião, a decisão foi por maioria de 6 a 5, o relator é o ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão em segunda instância;
- Em abril de 2018, há cerca de 18 meses, houve o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula.
- A composição do Tribunal estava alterada pela morte do Ministro Teori, e a entrada de Alexandre de Moraes. Houve mudança de votos em um sentido e em outro.
- A decisão também foi de 6 a 5
Siga o Comitê nas redes sociais: