O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando desde a quinta-feira, 17, a legalidade da prisão após condenação em segunda instância.

Como alguns ministros mudaram de posição, a expectativa é que o Supremo volte a proibir a prisão antes do trânsito em julgado (quando se esgotam os recursos) dos processos criminais

O desfecho pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso político em Curitiba desde abril de 2018, com a liberdade. Entenda o porquê:

1) O que será julgado?

Serão analisadas as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelos partidos PCdoB e Patriota que questionam as decisões do STF que têm permitido desde fevereiro de 2016, o início do cumprimento da pena de prisão após a condenação em segunda instância e antes do fim dos recursos nas cortes superiores.

2) O que diz a lei?

O quinto artigo da Constituição Federal (CF) diz que “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”. Segundo os especialistas, a aplicação do princípio da presunção de inocência é claro no artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) que diz que: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.

3) Então, porque Lula está preso?

Desde fevereiro de 2016, em placar apertado, o STF permite que presos condenados em segunda instância comecem a cumprir pena. Assim, o ex-presidente cumpre execução provisória da pena. Foi preso depois do julgamento do TRF-4, a segunda instância. Mas como as decisões que deram essa autorização tinham caráter provisório agora elas podem ser modificadas.  

4) Por que tema será julgado de novo?

Desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, até 2009, vinha prevalecendo o entendimento de que era possível cumprir a pena antecipadamente, mas não havia uma orientação clara do STF sobre o assunto. A expectativa é que o STF volte a proibir a prisão antes do trânsito em julgado. Em 2009, o plenário do STF analisou a questão e decidiu contra a prisão. Em 2016, porém, voltou a analisar a questão e decidiu autorizar o cumprimento antecipado da pena. Mas em duas ações após, de caráter provisório, Toffoli e, depois o ministro Gilmar Mendes, mudaram seu posicionamento. Se mantiverem sua opinião, o placar será favorável a proibição.

5) Todos os presos da Lava Jato serão soltos?

Não. A lei é “para todos”, mas cada caso é um caso na justiça. O ex-governador Sérgio Cabral e o ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, não seriam soltos porque cumprem prisão preventiva (quando o réu fica preso mesmo antes de qualquer condenação para evitar que continue cometendo crimes, fuja ou atrapalhe investigações).

6) Se proibirem a prisão antes do fim dos recursos, Lula será solto?

Depende de como for a decisão. Se a decisão for pela proibição, lula será beneficiado desde que não definam uma modulação que o prejudique, ou seja, imponham uma condição que exclua seu caso, ou permita um penduricalho. Exemplo: Prisão em segunda instancia é ilegal, mas pode ser permitida caso o tribunal fundamente a pena. 

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