O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) a criação de uma renda básica emergencial para proteger a população mais pobre dos impactos econômicos da pandemia do coronavírus (Covid-19).

A proposta de um auxílio emergencial de R$ 600 aprovada vale para os trabalhadores informais brasileiros que não têm como conseguir renda durante a quarentena necessária para que o vírus não se espalhe mais ainda pelo país.

O governo queria pagar apenas R$ 200,00. Depois de pressão das centrais sindicais e parlamentares de esquerda, o valor aumentou para R$ 600,00, podendo chegar a R$ 1.200,00 por família.

Mas não basta os senadores terem aprovado a proposta e Jair Bolsonaro sancionar, o governo precisa urgentemente regulamentar o projeto para o benefício começar a ser pago.

De acordo com nota técnica do DIEESE divulgada nesta segunda, a estimativa é que esse programa proteja 120 milhões de brasileiros, contando não apenas os adultos, mas também as crianças e demais dependentes das famílias. Apenas no CadÚnico, atualmente, há 77 milhões de pessoas em cerca de 29 milhões de famílias, entre as quais cerca de 13 milhões já são beneficiárias do Bolsa Família.

Confira quem tem direito, qual o valor, como e onde se cadastrar para receber o auxílio emergencial:

  • Quem tem direito?

Todos que trabalham sem carteira assinada, inclusive os trabalhadores domésticos; empregador sem CNPJ, conta própria sem CNPJ – os chamados de microempreendedores individuais -; e trabalhador familiar auxilia ; e, desempregados com mais de 18 anos que se enquadrem nos critérios do CadÚnico (Cadastro Único), que é o registro de pessoas de baixa renda que recebem benefícios sociais, como o Bolsa Família;

Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que em contrato temporário.

Também não receberão o auxílio pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.

Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com o valor pago pelo programa ou optar pelo auxílio de R$ 600 (não será permitido acumular os dois).

  • MEI pode receber o benefício?

Os Microeempreendedores Individuais (MEIs)) têm direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos do auxílio.

Tem MEIs que estão no CadÚnico.

O MEI que não estiver no CadÚnico poderá fazer a inscrição por meio do site que será criado pelo governo.

  • Quem não poderá receber o auxílio?

Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50) quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema.

Os não inscritos no CadÚnico terão de fazer uma autodeclaração por meio de uma plataforma digital.

De acordo com a nota técnica do DIEESE, há informações de que o governo planeja disponibilizar um aplicativo que permita o cadastramento, a fim de evitar aglomerações.

  • Quanto será pago?

Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito, de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.

Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).

Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00.

  • Por quanto tempo o benefício será pago?

O auxílio será pago durante três meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação do Covid-19. Prevendo isso, os deputados colocaram no projeto um item que prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício por mais três meses.

  • Como será feito o pagamento?

De acordo com o Dieese, a operacionalização e o pagamento do benefício será de responsabilidade de instituições financeiras públicas, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal , que deverão abrir automaticamente contas em favor dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.

  • O que é o Cadastro Único?

​O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos municípios para implementação de políticas públicas, como o Bolsa família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

  • Quem deve estar inscrito no Cadastro Único?

Devem estar cadastradas as famílias de baixa renda:

Que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50 em 2020); ou Que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l (R$ 3.135,00).

O texto aprovado na Câmara não estabelece o CadÚnico como exigência para solicitar o auxílio, mas a ideia é que ele seja usado para facilitar a liberação benefício.

  • Quando o auxílio começa a ser pago?

Ainda não tem data marcada. O texto aprovado precisa ser sancionado pelo presidente e o governo federal ainda terá de regulamentar como o benefício será concedido.

Quando o governo anunciou que o benefício seria de R$ 200, o Ministério da Economia havia divulgado que quem está no Cadastro Único e cumpre os critérios já estaria inscrito para receber e não precisaria fazer nada.

Publicado originalmente no Site da CUT.