TRF4/Fotos Públicas

A perseguição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ganha contornos cada vez mais óbvios. No capítulo de ontem, Lula foi condenado em segunda instância no processo sobre o sítio de Atibaia, confirmando assim a sentença da juíza Gabriela Hardt.

Entretanto, os desembargadores, em claro sinal de manipulação política, desconsideraram, entre outros argumentos, que a condenação contradiz a decisão recente do próprio tribunal que anulou uma decisão da mesma juíza alegando que ela “copiou e colou” sua sentença, assim como fez com Lula no caso de Atibaia quando substituiu temporariamente o ex-juiz Sergio Moro nas ações referentes à Lava Jato.

Diferente do outro processo, contra Lula o desembargador João Pedro Gebran Neto defendeu até mesmo o copia e cola de Hardt. “O que houve aqui foi o aproveitamento de estudos técnicos e estudos gerais sobre o caso feito pelo próprio juízo”, disse, argumentando que a análise das provas no processo “é inédita”’.

Já quando o processo não é contra o Lula o outro desembargador da mesma turma, Leandro Paulsen, escreveu que “reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível” e desta forma assim, tanto Paulsen, quanto Gebran e Thompson Flores votaram pela nulidade da sentença copia e cola de Hardt.

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Na fundamentação que anulou a sentença de Hardt, os desembargadores também argumentaram que houve um grampo ilegal em telefone do marido de uma das rés no processo e possível “manipulação dos dados obtidos. Mas para o TRF-4 a lei só vale quando o réu não é o ex-presidente.

Não satisfeitos em ir contra o que disseram em outro processo, no caso de Lula os desembargadores ampliaram a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado. Na primeira instância, a pena estipulada havia sido de 12 anos e 11 meses de prisão. Lula segue em liberdade, após STF julgar improcedente a possiblidade de execução da pena antes do trânsito em julgado.

Os desembargadores também não levaram um conta uma decisão recente do STF — a de que delatados, como Lula, devem ser ouvidos após os delatores. Como o ex-presidente não teve esse direito, havia a expectativa de que o processo fosse devolvido à primeira instância.

Entenda o caso

No dia 2 de outubro deste ano, o STF determinou que os réus delatados tem o direito de fazer as alegações finais do processo após os réus delatores. Após a decisão do Supremo, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Maurício Gotardo Gerum protocolou no TRF-4 um pedido de anulação da sentença de Hardt, justamente porque os advogados de Lula haviam acusado o erro na ordem. No dia 19 deste mês, no entanto, o procurador – provavelmente pressionado – voltou atrás do pedido e ainda pediu aumento da pena.

De acordo com nota divulgada nesta quinta-feira, 28, pelo Grupo Prerrogativas “na busca de condenar o ex-presidente Lula a qualquer custo, conspurcou-se até mesmo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ignorou-se fatos. Sacramentaram o uso de plágio em sentença judicial. E, em nome de um punitivismo sem precedentes, o Tribunal deixou de lado o mais importante valor que o judiciário deve preservar em uma democracia: o dever de imparcialidade”, afirmou o coletivo formados por dezenas de proeminentes juristas brasileiros.

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