O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia pautado para esta quarta-feira (30) o julgamento de uma questão de ordem referente à ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. Atendendo a um pedido da defesa de Lula, o ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar em habeas corpus para suspender o julgamento. A decisão é de segunda-feira (28), mas só foi publicada nesta terça (29).

A questão de ordem poderia levar à anulação da condenação e a um retorno à fase das alegações finais.

Os advogados do ex-presidente, porém, entenderam que o julgamento da questão de ordem antes da apreciação da apelação completa da defesa pelo tribunal implicaria em um “desrespeito ao devido processo legal”.

O julgamento pretendido pelo TRF-4 discutiria ordem de apresentação das alegações finais no processo, e foi agendado após a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os réus delatados por delatores que são réus no mesmo processo têm o direito de apresentar sua defesa por último – só assim teriam chance de conhecer todas as acusações contra si para, então, poder defender-se.

No caso do sítio de Atibaia, Lula, delatado, apresentou alegações finais ao mesmo tempo que seus delatores.

A defesa não queria que essa questão de ordem fosse julgada antes da própria apelação – mais ampla e que questiona outros possíveis pontos de nulidade do processo – que foi levada ao TRF-4. Segundo os advogados, a apelação de Lula deveria ser analisada de acordo com a ordem de chegada dos recursos e havia 1.941 processos na frente da fila da oitava turma

Um pedido semelhante, que seria analisado pelo ministro Edson Facchin no STF, perdeu a validade com a decisão do STJ.

“O desembargador federal João Pedro Gebran Neto [relator do processo], do TRF-4, decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para julgamento em questão de ordem, no próximo dia 30.10.2019, apenas uma das várias questões prejudiciais de mérito, e, ao fazê-lo, selecionou aquela que anula o processo em menor extensão”, havia argumentado a defesa de Lula ao STF.

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