Moro comete crime de advocacia administrativa ao defender dos interesses pessoais de Bolsonaro
Apesar da afirmação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) de que o porteiro que citou o presidente Jair Bolsonaro em seu depoimento teria mentido, ainda restam lacunas no caso que envolve os executores da vereadora Marielle Franco. Segundo a promotora Simone Sibilio, há prova pericial que demonstra que a entrada de Élcio Queiroz no Condomínio Vivendas da Barra foi autorizada por Ronnie Lessa.
A mesma perícia, contudo, não afasta a possibilidade de que áudios do sistema de interfone tenham sido excluídos antes de serem entregues à Polícia Civil. Os materiais foram entregues espontaneamente pelo síndico do condomínio, dias depois do Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido comunicado da citação ao presidente pelo porteiro.
Para o professor de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) Rogério Dultra dos Santos, a Rede Globo teria agido de maneira “açodada”, em mais uma ação de “espetacularização judicial”, baseada em vazamento ilegal de processo que corre em segredo de Justiça, repetindo os meios adotados pela Lava Jato. Mas ainda mais grave, segundo ele, foram as posturas adotadas por Bolsonaro e pelo seu ministro da Justiça, Sergio Moro, que incorreram em crime de responsabilidade, que é passível de impeachment, ao agiram deliberadamente para interferir nas investigações.
Ao ser acionado por Bolsonaro, Moro pediu à Procuradoria-Geral da República que investigasse a citação indevida ao presidente. “É obstrução de Justiça, não pode. É um caso clássico de crime de responsabilidade. O próprio ministro, ao se envolver nesse imbróglio e solicitar à PGR para que intervenha no processo, advoga administrativamente. Advocacia administrativa também é crime”, afirmou o professor aos jornalistas Marilu Cabañas e Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual, nesta quinta-feira (31). Moro estaria advogando em defesa dos interesses pessoais de Bolsonaro, na medida em que o episódio ocorrido antecede a sua chegada à presidência da República.
Definido no artigo 321 do Código Penal, o crime de advocacia administrativa é atribuído àquele que “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, com pena de detenção de um a três meses, ou multa, subindo para três meses a um ano, além da multa, se o interesse for ilegítimo.
“São ações absolutamente descabidas, com potencial de serem lidas pela comunidade jurídica como criminosas. Isso vai dar em alguma coisa? Não necessariamente. Politicamente, o presidente saiu fortalecido de alguma maneira, porque a Globo não manteve a sua narrativa, e recuou”, disse Dultra, que também é membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).
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