Representantes de diversas áreas criticam conteúdo das mensagens e alertam para o risco que elas apresentam

Os diálogos entre os operadores da operação Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro revelados pelo Intercept Brasil desde o dia 9 de junho demonstram que Moro não atuou como juiz, mas na verdade coordenou a operação. As consequências jurídicas práticas das mensagens ainda não se sabe.

O certo, porém, é que os diálogos privados que estão vindo a público desde o dia 9 de junho já colocaram em xeque a imparcialidade do juiz e abriram uma brecha até para questionar o comportamento, por exemplo, dos delatores. É o caso de Antônio Palocci que mudou várias vezes de depoimento. Agora, as mensagens sugerem que Moro achava fraca a delação dele.

De um lado, há consenso de que as revelações, se autênticas, podem ser utilizadas como elemento de prova para defensores. Um dos primeiros a apontar a possibilidade de uso do ponto de vista da defesa de réus foi o ministro Gilmar Mendes. Um dos delatores, por exemplo, conta que não conseguiu fazer seu acordo de delação na primeira vez que tentou. Na visão dele, a investigação tinha somente um alvo: incriminar e prender o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão já manifestou o entendimento de que, mesmo que tenha ocorrido invasão, não é possível falar em crime de quebra de sigilo de comunicações, já que se tratam de celulares funcionais, em tese, não protegidos para comunicações pessoais.

Para o ex-ministro, a publicação da portaria que pode resultar na deportação de Glenn Greenwald é mais um episódio da “boquirrotice do Moro em dizer ‘eu posso, eu aconteço e eu faço’. É claro que Glenn Greenwald é hoje o inimigo número 1 de Moro. E Moro destrói seus inimigos. Ele é absolutamente inescrupuloso”, afirmou Aragão.

“No meu caso eu posso olhar e dizer ‘Moro, você é mentiroso. Dallagnol, você é mentiroso e os delegados que fizeram o inquérito são mentirosos’. Eu sei que é difícil e duro falar isso. É uma briga minha, um cidadão de 73 anos de idade, contra o aparato do Estado, contra a Receita Federal, Polícia Federal, Ministério Público e uma parte do Poder Judiciário, afirmou Lula em entrevista.

Iniciada há pouco mais de um mês, a série de reportagens do portal The Intercept Brasil  provocou discussões também sobre o papel do jornalismo e a liberdade de imprensa. A Constituição Federal assegura a plena liberdade de informação jornalística, que não pode sofrer “qualquer restrição” e também assegura “a todos o acesso à informação”.

“O jornalismo é imprescindível para que haja, de fato, democracia, porque somente cidadãos e cidadãs informados/as podem constituir juízo sobre as questões relevantes da sociedade e, assim, exercer plenamente sua cidadania”, afirma Maria José Braga, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Ameaças

O editor e fundador do Intercept Glenn Greenwald chegou a ser convocado a dar explicações na Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Ele e sua família sofreram ataques virtuais e foram até ameaçados de morte. Várias entidades jornalísticas nacionais e internacionais, incluindo a Repórter sem Fronteiras e o Comitê de Proteção dos Jornalistas, denunciaram tentativas de intimidação do jornalista.

“A liberdade de imprensa está gravemente sob ataque. No Brasil, não existe uma cultura muito enraizada na sociedade de defesa da liberdade de imprensa. Com governos autoritários, como o atual, fica mais fácil ainda haver manifestações de intolerância diante da revelação de informações que não são convenientes para os que têm poder”, diz o jornalista Carlos Eduardo Lins da Silva, professor do Insper.

A Fenaj defende que o site The Intercept Brasil e a equipe coordenada por Greenwald não fizeram nada mais do que colocar em prática o artigo 1º do Código de Ética dos Jornalistas brasileiro. Segundo o texto, “o acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse”.

Sigilo da fonte

O sigilo da fonte está garantido no artigo 5º da Constituição Federal. O inciso XIV diz que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

“Todo cidadão tem direito à sua privacidade como direito fundamental, e o jornalista tem um direito adicional, que é o de preservar a identidade de suas fontes no exercício da sua profissão. Esse direito é assegurado ao jornalista para garantir-lhe os meios para o livre exercício da sua atividade, mas não se trata de uma proteção ao profissional; é uma proteção à fonte”, explica Braga.

A presidente da Fenaj argumenta que o sigilo da fonte é “uma exigência para o exercício da liberdade de imprensa, porque possibilita que informações de interesse público cheguem ao público, mesmo contra a vontade de poderosos”. “A fonte fica resguardada de pressões ou mesmo coações de quem possa se sentir atingido pela informação”, acrescenta.

A Abraji afirmou em nota que Moro “erra ao insinuar que um veículo é cúmplice de crime ao divulgar informações de interesse público”. “Jornalistas e veículos não são responsáveis pela forma como a fonte obtém as informações”, afirma a entidade. “Tentativas de intimidar e silenciar um veículo são ações típicas de contextos autoritários e não podem ser toleradas na democracia que rege o país”, acrescenta a nota.

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