Dinheiro da 13ª vara e propaganda das 10 medidas: houve crime de corrupção passiva?
Artigo de Othoniel Pinheiro ao Brasil247 alerta para ilegalidade de Deltan Dallagnol, independente de o dinheiro da 13ª Vara ter sido acessado ou não
Em primeiro lugar, é importante destacar que o dinheiro público solicitado por Deltan Dallagnol ao então juiz Sérgio Moro para realizar atividades de propaganda em favor das famosas “10 medidas contra a corrupção”, por ser dinheiro público, somente poderia ser gasto mediante processo licitatório regido pela Lei nº 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade.
Portanto, em hipótese nenhuma, aquele dinheiro poderia ser gasto daquela forma ventilada nos diálogos revelados pelo jornalista Reinaldo Azevedo em parceria com o The Intercept, especialmente direcionando para uma emissora de Televisão (Rede Globo), até por que, inclusive, o dinheiro da 13ª Vara Federal de Curitiba é para ser gasto com serviços do Poder Judiciário.
Foi justamente nessa linha que o jornalista Reinaldo Azevedo falou que se trata de prática de corrupção passiva, uma vez que só basta solicitar e aceitar.
“Ilegal, imoral e indecente”, analisou Azevedo. “Não importa se o dinheiro foi dado ou não. Ele aceitou dar. Corrupção passiva e corrupção ativa. Basta a expectativa de vantagem para que a pessoa seja considerada criminosa, desde que esteja usando o bem público ou para comprar alguém ou para se vender.”
Além disso, o projeto intitulado “10 medidas contra a corrupção” é de caráter claramente político, assumindo uma postura ideológica nitidamente punitivista dentro dos embates jurídicos, sociais e políticos do país, ou seja, está muito longe de ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, como deve ser toda e qualquer propaganda custeada com os cofres públicos, conforme determina expressamente a Constituição Federal (art. 37, § 1º) .
Tanto isso é verdade, que o site Antagonista, de extrema direita e porta-voz informal da Lava Jato, passou a informação de que a propaganda veiculada em 2016 foi integralmente bancada por associações de membros do Ministério Público, entidades privadas que não estão sujeitas à licitação. Aí sim está correto!
Tudo isso reforça a tese de Reinaldo Azevedo de que as conversas reveladas podem ter mostrado solicitações indevidas, razão pela qual os agentes envolvidos podem ser investigados pelo crime de corrupção passiva, que consiste em solicitar, em razão da função, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do Código Penal).
Cabem a eles provar que as mensagens são falsas.
Por Othoniel Pinheiro*
Do Brasil247
*Doutor em Direito pela UFBA, Defensor Público do Estado de Alagoas e Professor de Direito Constitucional