Durante três horas, na última terça-feira, 18, a Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados debateu a sugestão legislativa feita pela ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) – transformada em requerimento no parecer da Deputada Érika Kokay (PT/DF) – para convocar o Ministro Sérgio Moro. A Associação quer que o ex-juiz explique os conteúdos das divulgações do portal The Intercept Brasil, onde aparece em vários diálogos negociando, orientando e dirigindo os membros do Ministério Público da força-tarefa da operação Lava Jato, em conduta que desrespeita a Constituição Federal, o Código de Ética da Magistratura e o Código de Processo Penal.

A advogada Marcelise Azevedo, da Coordenação Executiva da ABJD, fez a sustentação oral, defendendo a necessidade de que a Câmara dos Deputados convoque o ministro para dar informações à sociedade acerca dos fatos, que são graves.

Durante toda a reunião, a bancada governista obstruiu os debates para impedir a votação do requerimento. O deputado Filipe Barros, do PSL do Paraná, foi repetidas vezes desrespeitoso com a ABJD, afirmando ser uma “entidade de supostos juristas” que, segundo ele, não entende de Constituição Federal. O argumento visava a desconstruir o requerimento ante a afirmativa que os atos cometidos são anteriores à posse como Ministro e que, como juiz, Sérgio Moro não poderia ser convocado.

Para além da postura extremamente grosseira e desrespeitosa, almejou o deputado afirmar que o Ministro e ex-juiz Sérgio Moro está fora do alcance de qualquer controle pelo Poder Legislativo, o que, infelizmente, evidencia a disposição do governo e de seu partido principal, de abafar os fatos gravíssimo que estão sendo revelados, que comprometem a organização do sistema de justiça.

Moro terá de explicar mensagens vazadas.

Ao final, o mesmo deputado pediu vistas do requerimento, o que é um direito regimental que possui, e a matéria volta na próxima semana à pauta da comissão.

O que espera a ABJD é tão somente que o parlamento brasileiro cumpra com seu dever de fiscalização e convoque o ex-juiz e hoje ministro Sérgio Moro, para explicar o que a nação quer saber.

A Constituição Federal prevê em seu art. 50:

“Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.”

Desse modo, a ABJD não apenas conhece a Constituição Federal, como busca dar-lhe efetividade, utilizando um dos instrumentos de legislação participativa, nos moldes que lhe permite a Câmara dos Deputados, que é fazer uma sugestão aos senhores deputados por meio da comissão própria. Espera que o parlamento responda com a dignidade que lhe confere o povo brasileiro, aprovando o requerimento.

A democracia agradece.

Por ABJD