A juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo, acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou o arquivamento de inquérito que investigava os três filhos do ex-presidente Lula por sonegação fiscal.

Na manifestação, o MPF deu razão ao argumento apresentado pela defesa de Lula, representada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, de que o inquérito foi instaurado a partir de quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão determinadas pelo então Juiz Sergio Moro.

Os advogados alegaram que, como o Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do atual presidenciável enquanto juiz do consórcio da “lava jato”, todos os atos referentes a esse inquérito deveriam ser nulos.

“Uma vez reconhecida a ilicitude dos elementos de convicção amealhados nas ações penais originárias que evidenciaram o recebimento de rendimentos tributáveis, resta prejudicada a caracterização do delito de sonegação. Assim, diante da inexistência de prova da materialidade delitiva, não há justa causa para o prosseguimento da ação penal”, escreveu a procuradora Rhaysa Castro Sanches Rodrigues no requerimento de arquivamento.

Confira abaixo a decisão:

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Do Conjur.