Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou, nesta segunda-feira, 28, as supostas provas produzidas contra o ex-presidente Lula, durante acordo de leniência da Odebrecht, articulado pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão se refere ao caso do Instituto Lula, de acordo com reportagem de Mariana Muniz, em O Globo.

O plenário da Corte confirmou, na quarta-feira, 23, por 7 votos a 4, a decisão da Segunda Turma, que declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial no caso do triplex do Guarujá.

Depois disso, o ministro Gilmar Mendes ampliou os efeitos da decisão para os outros processos conduzidos por Moro contra o ex-presidente.

Na avaliação de Lewandowski, ao declarar a incompetência de Moro para julgar o ex-presidente, a Corte “reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”.

“Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sergio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF – pela mácula de incompetência e parcialidade”, acrescentou Lewandowski.

Recurso

A decisão do ministro foi uma resposta ao recurso que permitiu aos advogados de Lula acesso às mensagens da Operação Spoofing.

“Rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, destacou.

Lewandowski ressaltou, ainda, que os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não devem ser utilizados na retomada desse processo, mesmo que a Justiça Federal de Brasília opte por validar outras diligências realizadas pelos procuradores de Curitiba.

“A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para – se for o caso – dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados”, afirmou o ministro na decisão.

No processo do Instituto Lula, o Ministério Público Federal (MPF) dizia que o empresário Marcelo Odebrecht teria prometido doar R$ 12,4 milhões para a aquisição de um terreno, que seria usado para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula.

Publicado originalmente na Revista Fórum.