O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu a extensão da suspeição de Sergio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra Lula na 13a Vara Federal de Curitiba –o do sítio de Atibaia e o de doação de um imóvel para o Instituto Lula.

Ele atendeu a um pedido dos advogados do ex-presidente para que todos os atos decisórios do ex-magistrado nas ações fossem considerados nulos. Moro já tinha sido considerado suspeito no caso do tríplex –decisão confirmada nesta semana pelo plenário do STF.

Os defensores argumentavam que, por isso, todos os outros processos estariam “contaminados” pela ação de Moro, já que a suspeição era dele em relação a Lula –em todos os casos.

Com a decisão, os processos voltam à estaca zero. Nenhuma das documentações levantadas ou depoimentos tomados podem ser reaproveitados em qualquer outra jurisdição.

O ministro Edson Fachin já tinha anulado as sentenças contra Lula em todos os processos que tramitaram em Curitiba. Mas havia dúvida se os atos processuais poderiam ser reaproveitados em outras varas de Justiça.

Em seu despacho, Gilmar Mendes afirmou que Lula foi processado nas três ocasiões em um “cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”.

Ele disse que a defesa “arguiu a suspeição em momento oportuno” e os fatos que levaram à suspeição de Moro no caso do tríplex “são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”.

Ele cita também o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho “com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento [a eleição de 2018], entre outros.”.
O conteúdo da delação foi explorado contra o PT na campanha eleitoral.

Depois da vitória de Jair Bolsonaro, Moro aceitou o convite dele para ser Ministro da Justiça.

Da Coluna da Mônica Bergamo, na Folha.