O ministro Edson Fachin do STF (Supremo Tribunal Federal) pautou dois habeas corpus da defesa de Lula que pedem a suspeição dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Thompson Flores, que condenaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio de Atibaia (SP). A informação foi divulgada pelo Globo e confirmada pelo UOL.

O ministro Fachin é o relator da Lava Jato no STF. Se os desembargadores forem suspeitos, todas as ações do caso no âmbito do TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região) podem ser anuladas —a corte é a responsável por julgar recursos referentes a casos da Lava Jato de Curitiba.

Nos pedidos da defesa de Lula, os advogados reforçam o entendimento de que os desembargadores foram parciais em suas decisões. Os advogados citam, por exemplo, uma “indiscutível relação de amizade íntima” entre o desembargador Gebran Neto e o ex-ministro Sergio Moro, “cuja sentença proferida em outro processo foi aproveitada para a elaboração da sentença condenatória recorrida [caso do sítio de Atibaia]”.

Para a defesa de Lula, “o cenário apresentado, de clara amizade entre os profissionais, já possibilita se suscitar a hipótese de suspeição, o que enfraquece uma das balizas essenciais da imparcialidade”, escrevem os advogados. “Não apenas, também no âmbito subjetivo, é de se aceitar que um indivíduo vá analisar de forma distinta uma hipótese defendida e direcionada por alguém por quem nutre relação de afeto”.

Ainda segundo a defesa “é possível atestar como tal vinculação configura um risco ao qual o acusado não deveria nunca ser submetido”.

Sobre o desembargador Thompson Flores, a defesa de Lula criticou os elogios públicos feitos por ele à sentença proferida por Moro no caso do triplex no Guarujá (SP). Mesmo sem acesso aos autos e aos argumentos de apelação, Thompson afirmou que a decisão de Moro foi “irretocável” e “irreprensível”.

Por fim, os advogados argumentam que houve uma “intensa mobilização” entre Moro, Thompson Flores e Gebran Neto “para impedir o restabelecimento da liberdade” do ex-presidente em 2018, quando o desembargador de plantão Rogério Favreto determinou a soltura de Lula, que estava preso em Curitiba.

No pedido, é citado que Moro determinou que a Polícia Federal não cumprisse a determinação de Favreto, que reiterou a ordem de soltura.

Na sequência, narra a defesa e “em procedimento absolutamente atípico, já que o habeas corpus fora impetrado em regime de plantão, o desembargador Gebran Neto avocou o feito ainda durante o plantão para manter o encarceramento [de Lula]. O cenário reforça a ruptura da imparcialidade objetiva”.

Os dois habeas corpus foram pautados por Fachin no plenário virtual da Segunda Turma —os ministros poderão depositar seus votos entre os dias 5 e 12 de março.

Fonte: Uol