Na última sexta-feira, 06, o ministro Edson Fachin decidiu enviar para o plenário do Supremo a ação sobre a incompetência da 13ª Vara de Curitiba para julgar o caso Triplex do Guarujá. A defesa já questiona esta movimentação atípica e, segundo o jurista Pedro Serrano, a decisão faz afronta à Constituição e à legislação processual.

De acordo com o jurista,   “o correto, face à Constituição, seria o envio da questão da competência da Vara Federal de Curitiba no processo que envolve o ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o colegiado da Segunda Turma e não para o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)”.  Ele ressalta a necessidade de coerência e integridade nas decisões do judiciário, independente do réu, algo que não ocorre com o ex-presidente Lula.

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“O Sistema de Justiça tem que ser íntegro e coerente, não pode estar sujeito a decisões solipsistas e discricionárias do relator”, pontua Serrano ao comentar a decisão de Fachin. Segundo o professor de Direito Constitucional, Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito Público e ex-procurador do Estado de São Paulo, a Constituição e a legislação processual exigem integridade e coerência nas decisões do sistema de justiça.

Nesta segunda-feira, 09, a defesa do ex-presidente protocolou um recurso na Corte para que a ação seja, sim, apreciada e julgada pela Segunda Turma do STF, responsável pela Lava Jato. Para a defesa, não há prejuízo de o julgamento ser feito pela Turma. Os advogados argumentam que outros recursos com tema semelhantes já foram ali apreciados, atestando, inclusive, a incompetência da Vara de Curitiba.