TRF-4 ignora defesa e julga embargos no caso do sítio de Atibaia
A defesa alega a necessidade de julgamento presencial, com comparecimento pessoal dos advogados
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), indeferiu nesta quarta-feira (22/4) pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia (SP). O julgamento pela 8ª Turma deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27 de abril e 6 de maio.
A defesa alega a necessidade de julgamento presencial, com comparecimento pessoal dos advogados, argumentando ainda que há questões pendentes de solução e que são objeto de investigações pela defesa. Isso além de outros recursos excepcionais que ainda não foram processados pela Secretaria da Turma e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declaração.
Na decisão, Gebran afirma que a defesa repete argumentos já apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria dia 25 de março. Na ocasião, o julgador disse que enviou os autos para parecer do Ministério Público Federal, que se pronunciou pela continuidade do trâmite da ação naquela data — o que não foi possível devido à suspensão dos prazos resultantes das medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus (Covid-19).
Sem sustentação oral
O julgamento virtual foi marcado no último dia 15. Para o desembargador, não procede o argumento de necessidade de participação presencial na sessão, visto que não há sustentação oral nos embargos de declaração, que é um recurso utilizado para sanar dúvidas, omissões ou obscuridades no acórdão.
O desembargador acrescentou que o sistema eletrônico permite a juntada de memoriais escritos, para que as partes destaquem ao relator e aos demais julgadores os principais pontos do seu recurso.
Quanto às diligências que a defesa alega estarem em andamento, relativas a provas, Gebran sublinhou que exorbitam os limites do presente processo penal, que está com a instrução “há muito encerrada, tendo sido objeto de sentença após o devido processo legal e subsequente julgamento dos recursos de apelação perante o Tribunal”.
Gebran pontuou, entretanto, que eventual pedido de suspensão do processo, para que a defesa possa concluir suas investigações privadas, só pode ser apreciado pela 8ª Turma. “‘A pretensão da defesa — pertinente ou não — implicaria em reabertura da instrução em segundo grau, não se incluindo tal possibilidade nas atribuições do relator em relação a julgamentos já iniciados ou concluídos”, observou o magistrado.
Em relação à alegação da defesa de que existem recursos que aguardam apreciação na secretaria, Gebran escreveu: “nenhuma providência se exige nesse momento, haja vista que o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário pressupõe o encerramento da jurisdição pela Turma, em particular dado o caráter integrativo dos embargos de declaração”.
Segunda condenação
O ex-presidente Lula teve a segunda condenação confirmada pelo tribunal por unanimidade em 27 de novembro de 2019. A pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Como a decisão foi unânime, cabe apenas o recurso de embargos de declaração.
Fernando Bittar
Gebran Neto também indeferiu naquela tarde o pedido da defesa de Fernando Bittar, um dos proprietários do sítio, para que o julgamento virtual fosse suspenso até que houvesse condições de julgamento presencial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Publicado originalmente no site Conjur.