Projetos de prisão após condenação em segunda instância ameaçam direitos
Para confrontar a decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Sérgio Moro quer passar por cima da Constituição e das tratativas feitas pelo presidente do Senado David Alcolumbre para pautar o projeto de emenda na semana que vem, no dia 10 de dezembro.
Por que é um confronto ao STF e a Constituição?
A batalha em torno das garantias da Constituição de 1988 tiveram um marco decisivo com a votação no Supremo Tribunal federal (STF) das Ações Declaratórias de Constitucionalidade que tratam da prisão após condenação em segunda instância.
Mesmo com a decisão do STF, o setor lavajatista prontamente se movimentou para colocar em pauta projetos de Emendas à Constituição que retomam a regra inconstitucional derrotada.
Na Câmara e no Senado
Dois projetos estão em discussão nas duas casas legislativas com a tentativa de reverter a decisão do STF, ou seja, validar as execuções provisórias de pena, proferida a condenação depois da segunda instância. A PEC 199/19 tramita na Câmara dos Deputados e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.
No Senado tramita outro projeto (PLS 166/19) para alterar o código do processo penal. Com a pressão de Moro, a primeira discussão vai ser ainda neste ano, no dia 10 de dezembro, na Comissão de Constituição e Justiça.
Apesar das tentativas do setor defensor da Lava Jato, quando da análise das ADCs 43, 44 e 54, o relator ministro Marco Aurélio de Mello foi enfático ao afirmar que nem mesmo o poder constituinte derivado (Legislativo) poderia alterar este item na Constituição.
“O preceito consiste em reprodução de cláusula pétrea cujo núcleo essencial nem mesmo o poder constituinte derivado está autorizado a restringir”, definiu em seu voto.
A batalha pela presunção de inocência
A PEC em tramitação na Câmara dos Deputados está mais avançada, mas também se configura como mais frágil, pois mira justamente no artigo 5º da Constituição. Na avaliação da jurista Tânia Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), não pode ser alterada por representar direito fundamental expresso na Carta Magna.
Segundo a jurista, a batalha pela presunção de inocência, direito fundamental da democracia brasileira, se desloca dos tribunais para a arena legislativa.
“As forças progressistas vão segurar essa discussão para que seja melhor aprofundado para que se busque soluções reais mesmo que para problemas como a morosidade processual da Justiça brasileira. Infelizmente, estes projetos vêm à reboque da decisão do STF, para confrontá-la”, observa Tânia.