Foto: Jardiel Carvalho/Divulgação

Carmen sofreu processo igual ao utilizado para prender seus filhos e outros militantes em junho

A 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve nesta quarta-feira (14) a absolvição da líder do Movimento Sem Teto do Centro (MSTC), Carmen da Silva Ferreira, em segunda instância. Ela foi acusada pelo promotor do Ministério Público de São Paulo, José Reinaldo Guimarães Carneiro, de extorquir os moradores da ocupação do antigo Hotel Cambridge em razão da cobrança de contribuições coletivas.

Ela é mãe de Sydnei e Preta Ferreira, presos sob as mesmas acusações desde 24 de junho deste ano.

Carmen já havia sido absolvida em janeiro desse ano pelo juiz da 26ª Vara Criminal de São Paulo, Marcos Vieira de Moraes, que concluiu que o MP não comprovou a acusação de extorsão.

No entendimento da defesa, o promotor visava criminalizar os movimentos de moradia a qualquer custo. Os defensores de Cármen, Ariel de Castro Alves e Lúcio França, demonstraram que as contribuições cobradas dos moradores das ocupações são essenciais para manutenção dos prédios.

Entre outras ações, o rateio é usado para reformas, limpeza, dedetização, manutenção elétrica e hidráulica, além de pagamento de contas de luz e água.

O relator do caso foi o desembargador Paulo Rossi. Também atuaram no julgamento da apelação os desembargadores Amable Lopez Soto e João Morenghi. O procurador de justiça Maurício Ribeiro Lopes defendeu a manutenção da absolvição de Cármen, afirmando que a criminalização de movimentos sociais merece repúdio.

Rossi e Morenghi votaram pela absolvição; Amable Lopez apresentará seu voto nas próximas sessões.

SAIBA MAIS. LEIA: https://www.brasildefato.com.br/2019/08/14/tj-derruba-tese-da-extorsao-e-tambem-absolve-carmen-ferreira-lider-sem-teto/

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