Deltan Dallagnol será julgado pelo CNMP e pode ser afastado do cargo
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) rejeitou na manhã desta terça-feira, 13, um recurso do procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) em Curitiba, contra a abertura de processo disciplinar.
O processo foi aberto em abril pelo CNMP, após pedido do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli. Esse caso se refere à entrevista na qual Deltan afirmou que alguns ministros do STF “mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. Com a decisão de hoje, o processo continua tramitando no conselho.
Também durante a sessão de hoje, o CNMP desarquivou uma representação contra Deltan e procuradores da Lava Jato baseada nos diálogos revelados por reportagens do site The Intercept Brasil.
As mensagens trocadas pelo Telegram indicam que o procurador trocou colaborações com o então juiz do caso, Sergio Moro, hoje ministro da Justiça. Críticos dizem que o relacionamento foi indevido e comprometeu a imparcialidade dos processos, ferindo o direito de defesa de acusados na Lava Jato.
Diálogos apontam que Deltan incentivou colegas em Brasília e Curitiba a investigar sigilosamente os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A legislação não permite que procuradores de primeira instância, como é o caso dos integrantes da força-tarefa, façam apurações sobre ministros de tribunais superiores.
Dallagnol no Banco dos Réus
Além do pedido de Tóffoli, outro processo foi aberto após reclamação feita em março deste ano pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), devido a publicações de Deltan em redes sociais e entrevistas. Na quinta-feira, 8, Renan fez um aditamento com um novo pedido: que o CNMP afaste o procurador de suas funções.
Em pronunciamento na abertura da sessão de hoje do CNMP, a procuradora-geral da República e presidente do CNMP, Raquel Dodge afirmou que a Procuradoria-Geral da República apoia a atuação institucional de todos os seus membros, mas igualmente exige que o desempenho da atuação institucional se dê inteiramente dentro dos marcos da legalidade.
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