De acordo com a nota da defesa assinada pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins o habeas corpus começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04 de dezembro de 2018, antes do material publicado pelo site The Intercept.

No texto da nota, os advogados listam algumas das irregularidades que vão desde a “autorização para monitoramento do principal ramal do escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula à lembrança da fala de Moro no lugar de opositor e não juiz que chegou a defender que o ex-Presidente deve “apodrecer na cadeia”.

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Ao contrário do que foi afirmado pela ilustre Procuradora Geral da República em manifestação protocolada nesta data (21/06) o Habeas Corpus nº 164.493 que impetramos em favor do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 05/11/2018 e que está na pauta da 2ª. Turma do STF do próximo dia 25 não está amparado nas reportagens divulgadas pelo “The Intercept”.

Referido habeas corpus, que começou a ser julgado pela Suprema Corte em 04/12/2018 — muito antes, portanto, das reportagens do “The Intercept” — mostra que o ex-juiz Sérgio Moro “sempre revelou interesse na condução do processo e no seu desfecho” a partir de fatos concretos que estão descritos e comprovados naquele requerimento, tais como: (i) autorização para monitoramento do principal ramal do nosso escritório para que a Lava Jato pudesse acompanhar em tempo real a estratégia de defesa de Lula; (ii) imposição de condução coercitiva e diversas outras medidas excepcionais com o objetivo de rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento; (iii) atuação fora das suas atribuições legais para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida pelo Des. Federal Rogério Favreto; (iv) divulgação de atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018; (v) aceitação do cargo de Ministro de Estado do atual Presidente da República que foi beneficiado pela condenação de Lula e, além de seu opositor político, já defendeu que o ex-Presidente deve “apodrecer na cadeia”.

Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo “The Intercept” a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração (CPC, art. 374, I. c.c. CPP, art. 3º) —, remetem à “conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018”.

Eventual investigação instaurada pela Exma. Sra. Procuradora Geral da República não possui qualquer relação com o Habeas Corpus nº 164.493 ou com o seu desfecho porque essa ação constitucional está amparada em graves fatos que antecederam as reportagens do “The Intercept” e que já são mais do que suficientes para evidenciar que o ex-Presidente Lula não teve direito e um julgamento justo, imparcial e independente — o que deve resultar na anulação de todo o processo contra ele instaurado, com o restabelecimento de sua liberdade plena.

Cristiano Zanin e Valeska Martins

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