A promotora Maria Paula Machado de Campos, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) indicou a rejeição da queixa-crime por calúnia e difamação contra o empresário José Sabatini, que ameaçou, com arma em punho, o ex-presidente Lula em março deste ano. A conduta do MP neste caso, de acordo com especialistas, pode estar ligada a inclinações ideológicas, numa reprodução do lawfare e aparelhamento das instituições.

“Hoje é sábado, dia 13 de março, presta atenção no recado que eu vou dar para você, seu vagabundo: se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhadores, você vai ter problema, hein, cara? Você vai ter problema”, grita Sabatini no vídeo que foi divulgado pelas redes sociais. Ele chega a disparar o revólver.

Mesmo com todas estas evidências, a manifestação do MP vai na direção da negação da queixa-crime, o que anularia as acusações contra o empresário. A ação segue em julgamento pela Justiça. Para o jurista Patrick Mariano, advogado e mestre em direito, Estado e Constituição pela UNB, “a fuga da Constituição pelo Ministério Público é algo preocupante. A questão ideológica é tão grande neste específico caso, que há uma não vontade de apresentação penal.”

Reveja o vídeo de março de 2021:

Para Mariano, este não é um caso isolado e pode ter inclinações ideológicas. “Algo muito grave no sistema de justiça criminal é a má formação jurídica, a pobreza intelectual desses servidores públicos, com função relevantíssima, que surpreende porque demonstra essa indigência intelectual e despreparo técnico. Muitas vezes, esta conduta é motivada por questões ideológicas”, aponta.

A conduta da promotora ainda poderia ser alvo de avaliação dos órgãos de correção ou mesmo conselhos no Ministério Público. O empresário ainda afirma no vídeo que “vai derramar seu próprio sangue, mas que não admitirá que Lula transforme o Brasil em Venezuela”. Nada disso motivaria, segundo a promotora Maria Paula, a continuidade do processo criminal.

“Com certeza este seria um caso para análise do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Essa inação, esse acanhamento do Ministério Público só se justifica, de fato, pela questão ideológica. É um caso que os órgãos de correção e conselhos nacionais deveriam ter um olhar muito rigoroso em relação a condutas como essa”, conclui o jurista.